A liminar, concedida pelo juiz federal em exercício da 6ª Vara Federal, José Parente Pinheiro, foi uma vitória do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindapp), que representa 120 fundos.
O decreto determina o crescimento gradual da idade, a partir do dia 1º deste mês, atingindo a idade de 60 anos em 2010, para os planos de contribuição definida, e a idade de 65 anos em 2020, para os demais planos de benefícios.
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