Política Titulo Mais um parecer negativo
TCE rejeita contas de 2014 do Legislativo
Fábio Martins
do Diário do Grande ABC
02/05/2017 | 07:00
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deu parecer negativo às contas de 2014 da Câmara de Santo André, à época presidida pelo então vereador Donizeti Pereira (PV), hoje secretário municipal de Meio Ambiente. A Corte considerou irregular a proporção mantida pelo Legislativo durante o exercício entre os cargos efetivos, ocupados por concurso público, e comissionados, de livre nomeação, aplicando multa de R$ 7.521 ao verde, que exerceu a função de comando no biênio 2013-2014. Ao fim do período anual havia 262 comissionados e 103 efetivos.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial no último dia 27. Cabe ainda recurso da decisão. De maior destaque para a rejeição do balancete encontram-se, conforme análise do tribunal, o quadro de servidores de confiança, que estava acima do número efetivo de concursados, correspondendo a 72% das vagas preenchidas e a 48,16% dos valores despendidos com pessoal (com gastos da ordem de R$ 13,6 milhões); a falta de definição legal das atribuições dos postos; e porque os cargos de assistentes parlamentares não se enquadram na previsão constitucional.

Em 2012, 2010 e 2009 a situação de desproporção ou elevado número de funcionários apadrinhados também “foi fundamental à rejeição das contas”, apontou o órgão. São 16 anos de reprovações consecutivas na Casa. A última contabilidade do Legislativo aprovada pelo TCE foi em 2001. Desde então, esbarra na questão de comissionados ou no pagamento de 13º salário e ajuda de custo. Com a definição do parecer negativo aos balancetes, os ex-parlamentares José de Araújo (PSD), Sargento Juliano (PSB) e José Montoro Filho, o Montorinho (PT), foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e barrados na disputa eleitoral.

Donizeti sustentou que entrará com recurso da decisão. Segundo o verde, a mesa contratou a FIA (Fundação Instituto de Administração), ligada à USP (Universidade de São Paulo), para elaborar estudo de adequação de cargos e diminuição do número de funções em comissão. “O projeto (feito pela entidade) foi aprovado em 2015, e reduziu a quantidade (de postos)”, defendeu, ao reconhecer que houve pedido para não acatar todas as nomeações. “Existe lei municipal. O presidente não pode simplesmente impedir (a contratação de indicado), não tem poder para isso. Fiz consulta ao jurídico.”

O ex-parlamentar sustentou que, se necessário, apresentará a defesa no MP (Ministério Público) e à Justiça. “O caso não depende do presidente. Nosso entendimento é que (a situação) seja reversível.” 




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