Economia Titulo Sem intermediários
Se aposentar não depende dos conhecidos intermediários

Previdência orienta os contribuintes a utilizarem os canais e serviços pelo INSS

Tauana Marin / Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
06/08/2013 | 07:00
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 Aqueles que já pensam em se aposentar precisam ficar atentos para não cair em armadilha. Se engana quem pensa que para dar entrada no benefício é preciso contratar advogados ou pessoas chamadas de intermediárias que, mediante pagamento, oferecem serviços aos segurados para facilitar os processos dentro da Previdência Social. É tudo grátis.

Essa prática é mais comum do que parece. “É frequente. Muitas pessoas acabam pagando para dar entrada na concessão de benefícios ou para realizar revisões, ingressar em processos. No entanto, pagam muito caro por isso. Já presenciei casos em que o aposentado teve que dar dez salários-mínimos pelos serviços, que na verdade, eram gratuitos. Ao se aposentar, por exemplo, o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece atendimento, seja pelo telefone ou pelas agências. Ali, os contribuintes podem tirar dúvidas e resolver seus casos”, conta o assessor jurídico da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Marcelo Klibis.

Segundo ele, quando a pessoa der entrada em um processo de revisão, por exemplo, ou em alguma ação na Justiça, aí sim, deve recorrer a um profissional, mas, que seja conhecido. “É bom ter sempre uma indicação e checar os preços antes”, orienta Klibis

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina do ABC, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Uriel Aleixo, orienta que o pagamento do advogado que auxiliar no processo previdenciário só deve ser feito se o processo for ganho. Por isso a importância de se fazer um contrato de prestações de serviços e honorários advocatícios. “É uma segurança, tanto para o advogado quanto para o cliente, estar escrito no documento o quanto que ele deve pagar e quanto o profissional vai receber.”

Questionado pela equipe do Diário, o INSS orienta a população a não contratar intermediários para usar os serviços da Previdência, informando que essas orientações são prestadas pelos canais remotos (site – www.mpas.gov.br – ou pelo telefone 135). De acordo com o INSS, hoje há um conjunto de serviços que as pessoas podem marcar com antecedência pelo 135. “Elas vão entrar em contato com a nossa central de atendimento e terão o agendamento para definição do dia em que elas comparecerão às agências do INSS. Alguns serviços podem ser realizados pela internet. O contribuinte também pode ir até uma agência para fazer o atendimento lá diretamente.”

Segundo o instituto, ainda há notícias de pessoas que se utilizam de serviços de intermediários. “Naturalmente que essa quantidade tem diminuído, seja pela atuação do próprio INSS, da Previdência, seja pela atuação da Polícia Federal, e até mesmo pela ampliação da atuação direta dos advogados, que têm permitido que as pessoas ou procurem o INSS ou o Judiciário.”

 

ALERTA - Fazer propaganda de escritórios de advocacia é proibido pela OAB, porém a prática é comum nas agências da Previdência Social do Grande ABC. Os cartões que são entregues aos usuários contêm uma lista de benefícios do INSS e levam o nome de assessoria previdenciária.

A pena para advogados que fazem uso desse tipo de propaganda pode variar desde um registro de censura na primeira vez até a suspensão das atividades por 12 meses. Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina do ABC, a prática não é permitida porque a advocacia é uma profissão baseada na confiança. “A advocacia é regida pela lei federal 8.906, que tem um código de ética profissional onde toda a forma de captação de clientela é expressamente vedada por esse código de ética.”

O especialista afirma que a distribuição de cartões e panfletos está dentro dessa prática. “Dar panfletos é tentar captar clientes e a profissão de advocacia não tem essa característica mercantil. A OAB preza essa característica e é por isso que é vedada a captação de clientela, o advogado não vende um produto, trabalha com a confiança das pessoas.”

A equipe do Diário visitou as agências do Grande ABC e verificou que há pessoas que distribuem os cartões e panfletos em todas as agências, com exceção de Mauá e Ribeirão Pires. Ao ligar para esses três estabelecimentos, que são identificados como assistência previdenciária, em um deles não há responsável para falar sobre o assunto e em outro ninguém atende o telefone.

Na única tentativa em que uma explicação foi passada, o funcionário da assistência, que não quis se identificar, afirmou que “não é uma propaganda já que é uma assessoria previdenciária e de qualquer forma a distribuição não visa captar clientes, e sim esclarecer dúvidas em relação ao benefício”. Porém, apesar da justificativa, a funcionária que atende o telefone anunciando ser um escritório de advocacia.

Não há fiscalização nas agências pela OAB, somente quando alguma denúncia é apresentada que é aberto um processo contra o advogado. De acordo com Aleixo, há punições diferentes que dependem de cada caso.

“Após a denúncia, se for verificado que ela proceda, esse advogado é processado e julgado. Se ele for condenado, ele receberá um registro de censura, onde consta na inscrição dele que esse advogado já foi punido por tentar captar clientes, sendo essa punição protegida por sigilo”, declarou.

Porém, se o advogado for reincidente, ele pode ser suspenso por um ano. “A segunda punição é aberta, diferente do sigilo da primeira, já que a reincidência não pode ser tratada da mesma forma. A pena é a suspensão das atividades de advocacia de 30 dias até 12 meses, dependendo de cada caso”, afirmou Aleixo.

DICAS - Se algum usuário da Previdência Social sentir que um benefício foi negado indevidamente ou se tiver alguma dúvida, a recomendação é que ele procure algum advogado de sua confiança, que tenha sido indicado por alguém. “A advocacia é uma profissão de confiança, por isso que é importante, primeiro, certificar que essa pessoa procurada seja de fato um advogado, segundo que ela seja confiável”, declarou Aleixo.




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