O tribunal reconheceu que já está extinto o prazo para se punir a ex-empresária pelo crime de parto alheio como próprio (parto suposto). Para o relator, o desembargador Paulo Teles, a prescrição da pretensão punitiva em relação ao parto suposto, diferentemente de registrar filho seu como de outrem, ocorreu quando Vilma admitiu ter dado à luz Pedrinho.
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