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Ex-noiva será indenizada por falsa promessa de casamento
Da Última Instância
25/08/2007 | 07:00
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Prometer casamento e não cumprir pode custar caro ao ex-noivo. A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou um homem a indenizar em R$ 2.000, por danos morais, sua ex-noiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente.

Na decisão, ficou determinado também que ele deve pagar R$ 3.415,43, por danos materiais, uma vez que a ex-noiva descobriu que estava grávida e teve de arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação.

A juíza explicou que, apesar de a questão da responsabilidade civil pelo rompimento de noivado não ter sido contemplada nos Códigos Civil de 1916 e no atual, não quer dizer que a quebra, sem motivo, do compromisso de casar não gera efeitos negativos à pessoa que acreditou na promessa.



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