Pelo Decreto 71.885/73, esses profissionais têm o mesmo direito de férias assegurado aos demais trabalhadores, com a única distinção em relação ao período: 20 dias úteis para os domésticos e 30 dias para os demais.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que já havia rejeitado recurso da ex-patroa da arrumadeira Vanúzia Pereira Damaceno, foi mantida no voto do relator João Amílcar Pavan, segundo informações do site do TST.
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