Após os grandes engarrafamentos que sempre ocorrem...
Após os grandes engarrafamentos que sempre ocorrem durante o Carnaval o ano começa de fato e os governos ainda enfrentam os desafios da crise da mobilidade urbana. Entre a dura realidade do dia a dia nas ruas e avenidas das cidades brasileiras emerge uma boa notícia, que foi a redução dos mortos em acidentes de trânsito nas rodovias federais.
MORTES NAS RODOVIAS FEDERAIS CAEM 18% NO CARNAVAL
Em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, a quantidade de acidentes diminuiu 10% - de 3.499 em 2012 para 3.149 em 2013 - e o total de feridos também foi menor em 19%, caindo de 2.207 em 2012 para 1.793 no Carnaval deste ano. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, entre os fatores que contribuíram para a redução do número de mortes e de acidentes, estão o endurecimento da Lei Seca, o aumento do efetivo de policiais rodoviários e a maior fiscalização em pontos estratégicos.
SAIBA O QUE FAZER NUM ACIDENTE COM VÍTIMA
Num acidente de carro com vítimas, a prioridade é o socorro aos feridos. Quando ligar para a polícia, peça uma ambulância ou chame diretamente o Corpo de Bombeiros.
Evite mover a vítima até que chegue o socorro e não tire os veículos envolvidos do lugar. Esse procedimento visa facilitar o trabalho dos peritos.
Sinalize a área com lenços, galhos. Não se restrinja só ao pisca-alerta e ao triângulo. Essas medidas são extremamente necessárias para evitar que outros motoristas se envolvam no acidente.
DE QUEM É A CULPA?
Busque testemunhas que possam prestar depoimento à polícia e fique em contato com elas. Os policiais farão o Brat (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e todos os envolvidos serão conduzidos à delegacia para fazer a ocorrência.
No caso de acidente com vítimas, será aberto um inquérito criminal. Havendo vítima fatal, o causador do acidente poderá ser indiciado por homicídio doloso e, no caso de feridos, o indiciamento será por lesão corporal.
PROCESSOS LEGAIS
O motorista deve contratar um advogado, sendo ele o culpado ou a vítima. Caso seja a vítima, ou tenha perdido algum parente numa situação dessas, pode processar o causador do acidente pelos danos causados (materiais e morais) e ainda utilizar os recursos do DPVAT, seguro-obrigatório pago anualmente em conjunto com o IPVA.
LEI SECA
O principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passaram a valer também ‘exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito'.
Não é mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas ‘capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência'.
Também foi dobrado valor da multa. A punição, que era de R$ 957,70, passou para R$ 1.915,40 - e esse valor ainda pode ser dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
CONTRAPROVA
O texto também prevê o chamado direito à contraprova - ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados desses testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer ‘substância psicoativa'.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito dessas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança é a previsão de que o recolhimento de um veículo, se necessário, só pode ser feito por serviço público ou serviço licitado pela regra do menor preço.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.