Segundo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), é obrigação do avô pensionar sua neta, diante da morte do filho, o qual não deixou qualquer recurso para a família, nem mesmo benefício previdenciário. Dessa forma, o STJ julgou procedente a ação e fixou, em definitivo, o valor dos alimentos em três salários mínimos, mediante depósito em conta bancária da mãe da menina.
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