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Avô paterno terá que pagar pensão de um salário à neta órfã
Da Agência Brasil
10/10/2003 | 09:25
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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziram de três para um salário mínimo o valor da pensão a ser paga por um microempresário de João Pessoa (PB) à neta. A mãe da menina moveu uma ação de alimentos contra o avô paterno depois da morte de seu companheiro, num acidente de carro. O avô alegou incapacidade econômica.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), é obrigação do avô pensionar sua neta, diante da morte do filho, o qual não deixou qualquer recurso para a família, nem mesmo benefício previdenciário. Dessa forma, o STJ julgou procedente a ação e fixou, em definitivo, o valor dos alimentos em três salários mínimos, mediante depósito em conta bancária da mãe da menina.




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