A decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou na semana passada de estabelecer que o mandato pertence aos partidos políticos e não aos parlamentares vale apenas para quem foi eleito pelo sistema proporcional: deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
De acordo com o doutor em direito Renato Ventura Ribeiro, isso ocorreu porque, nos cargos proporcionais, o número de cadeiras que cada partido tem depende do quociente eleitoral, ou seja, do número de votos destinados não só aos candidatos, mas também aos partidos.
“Vamos supor que o quociente eleitoral em uma eleição seja de 300 mil votos. A cada 300 mil votos que o partido tem, ele elege um parlamentar. Se o partido fizer 600 mil votos entre todos os candidatos, ele vai eleger dois deputados, que serão os mais votados. Só que o mais votado pode ter apenas 50 mil votos. Por isso que se fala que o mandato é do partido, porque o número de parlamentares é definido pelo número de votos que o partido teve”, explica.
Mesmo assim, Ribeiro não descarta a possibilidade de os partidos políticos reivindicarem também os mandatos de quem foi eleito pelo sistema majoritário: prefeitos, governadores e senadores.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.