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Decisão sobre fidelidade vale apenas para deputados e vereadores
Da Agência Brasil
07/10/2007 | 15:11
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A decisão que o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou na semana passada de estabelecer que o mandato pertence aos partidos políticos e não aos parlamentares vale apenas para quem foi eleito pelo sistema proporcional: deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

De acordo com o doutor em direito Renato Ventura Ribeiro, isso ocorreu porque, nos cargos proporcionais, o número de cadeiras que cada partido tem depende do quociente eleitoral, ou seja, do número de votos destinados não só aos candidatos, mas também aos partidos.

“Vamos supor que o quociente eleitoral em uma eleição seja de 300 mil votos. A cada 300 mil votos que o partido tem, ele elege um parlamentar. Se o partido fizer 600 mil votos entre todos os candidatos, ele vai eleger dois deputados, que serão os mais votados. Só que o mais votado pode ter apenas 50 mil votos. Por isso que se fala que o mandato é do partido, porque o número de parlamentares é definido pelo número de votos que o partido teve”, explica.

Mesmo assim, Ribeiro não descarta a possibilidade de os partidos políticos reivindicarem também os mandatos de quem foi eleito pelo sistema majoritário: prefeitos, governadores e senadores.

Ao final da sessão, o ministro Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança julgados pelo STF, disse que a questão do princípio majoritário envolvendo senadores ou titulares de mandatos no poder executivo não foi debatida. Na exposição de seu voto, Mello explicou que o reconhecimento de que o partido político tem direito às vagas conquistadas mediante o quociente partidário deriva do mecanismo da representação proporcional.

Para o ministro, uma das conseqüências mais relevantes do sistema eleitoral proporcional consiste em viabilizar a presença de correntes minoritárias de pensamento no âmbito do Parlamento. “Isso significa que violar o sistema proporcional representa mutilar o direito das minorias que atuam no âmbito social, privando-as de representatividade nos corpos legislativos e ofendendo-lhes o direito de oposição”, disse Mello.

No caso dos vereadores, Ribeiro prevê que o pedido dos partidos para retomar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda deverá ser feito para a justiça eleitoral de primeiro grau, com possibilidade de recurso para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Já o diretório regional que quiser pedir o mandato de um deputado estadual deverá entrar com uma ação no TRE, e, em grau de recurso, a ação pode ir para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



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