A proposta enfrenta resistências. Na área econômica, o planejamento não quer alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A área jurídica considera o projeto institucional porque altera os mandatos. E a área jurídica alega que os programas pertinentes ao Judiciário são disciplinados por Lei Orgânica da Magistratura, sendo assim, só pode ser alterada por iniciativa do próprio Judiciário.
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