Política Titulo Subinspetor da GCM
Justiça manda suspender concurso em S.Bernardo

Corte concedeu liminar por irregularidades
apontadas em prova para admissão na GCM

Leandro Baldini
Do Diário do Grande ABC
11/02/2015 | 07:00
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Orlando Filho/DGABC


A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, Ida Inês Del Cid, determinou o cancelamento do concurso público realizado pela Prefeitura para promoção de vagas de subinspetor da GCM (Guarda Civil Municipal) após um dos candidatos apontar irregularidades que ferem a Lei Complementar do município, como número de vagas a serem preenchidas e critérios.

O governo do prefeito Luiz Marinho (PT) realizou o processo seletivo no domingo e informou que foi notificado judicialmente “apenas na segunda-feira”, o que não configuraria “descumprimento judicial”.

O candidato em questão é Eraldo Pereira de Lima. Ele entrou com pedido de liminar, contestando regras do certame e discordância com o regimento da cidade.

De acordo com documento emitido ao Judiciário, a Lei Complementar número 007/2010, artigo 3º, dispõe que o cargo de subinspetor deve ser preenchido por 3% do efetivo geral da guarda, porém o edital disponibilizou 20 vagas, ou seja, pouco mais de 2% de seu efetivo geral. O correto seria disponibilizar 28 cargos a serem preenchidos, de acordo com o percentual de 3% do total de integrantes. “O edital de abertura fere o princípio da legalidade, na exata medida em que desrespeita dispositivo da Lei Complementar”, informa o despacho da magistrada.

A outra irregularidade acatada pela Justiça refere-se ao critério estabelecido no certame das regras, que, em caso de empate em pontos entre postulantes, o candidato com mais tempo de trabalho exercido na corporação é o favorecido.

“Ademais, o item 3.1 do edital (que refere-se ao desempate) atribuiu uma pontuação prévia, de acordo com o ano do ingresso do guarda-civil nos quadros da municipalidade, bem como a turma que ele pertença. Essa pontuação prévia não está prevista em lei, além de ferir o princípio do concurso público que seria a igualdade de condições entre os candidatos, ressaltando que tal pontuação poderia ser atribuída por títulos, não por tempo de casa”, complementa o documento.

O processo em questão está impetrado contra o diretor do departamento de Gestão de Pessoas, Roberto Rusticci, responsável pelo edital que foi publicado pelo Diário Oficial no dia 19 de dezembro do ano passado.

A advogada do candidato Eraldo Pereira de Lima, Tathiana Ravagnani, informou que a Prefeitura desrespeitou o documento judicial e que “irá registrar uma reclamação no Fórum para apuração de medidas cabíveis junto ao TJ (Tribunal de Justiça) e também iria registrar BO (Boletim de Ocorrência) no 1º DP de São Bernardo por crime de desobediência, atentado contra a Justiça e tráfico de influência”. 




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