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Saiba o que fazer em caso de acidente de trânsito

De acordo com o Detran, primeiro procedimento é manter a calma e verificar se há vítimas

Da Redação, com assessoria
Do Garagem360
18/02/2019 | 10:48
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Um trânsito seguro e livre de acidentes passa pelo correto comportamento na direção do veículo. Atenção plena e prudência são atitudes que contribuem para uma convivência harmônica. Porém, caso o motorista se envolva em um acidente de trânsito é importante saber como agir para evitar mais transtornos.

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Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lista os 9 principais procedimentos que devem ser adotados pelos cidadãos nesta situação.

O que fazer em caso de acidente de trânsito

1- Manter a calma

O primeiro passo é manter a calma e verificar se existem vítimas no local.

2- Emergência

Se existirem pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192) e Bombeiros (193).

3 -Sinalização

Para evitar que novos acidentes ocorram, é importante sinalizar o espaço da colisão. Após ligar o pisca-alerta, deve-se posicionar o triângulo em uma distância de no mínimo 30 metros. Se for dia de chuva ou tiver neblina na pista, deve-se dobrar a distância de posicionamento do triângulo.

Para ampliar a segurança, é importante considerar também a velocidade permitida na via. O ideal é calcular 1 metro de distância para cada km/h da pista. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 70 km/h, é recomendável colocar o triângulo 70 metros distante do veículo. Um passo longo pode ser equiparado a 1 metro, mas é bom dar alguns a mais para uma margem de segurança.

4 – Cuidados com as vítimas

Em caso de acidente com vítimas, é necessário preservar o local e esperar a chegada do socorro médico e da polícia, que registrará a ocorrência. Importante não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas.

Se houver vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.

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5 – Liberação da via

Se não houver vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego do momento e evitar novos acidentes. Caso não seja possível mover os veículos para o acostamento, os serviços de guincho de trânsito das prefeituras ou órgãos rodoviários, dependendo da local, devem ser acionados para promover a retirada deles para espaços que não ofereçam riscos de acidentes, bem como efetuarem a sinalização com o objetivo de preservar a fluidez do trânsito.

6 -Boletim de Ocorrência

O registro de um Boletim de Ocorrência em casos de acidentes de trânsito sem vítimas ou danos ao patrimônio público não é obrigatório e fica por conta do interesse dos envolvidos. Algumas informações importantes para o registro são: fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido.

7 – Seguradoras

Caso seja segurado, o acionamento da seguradora privada deve seguir as exigências estipuladas pela empresa – como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência). Já para pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalar ou indenização em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por danos físicos causados por acidentes, é necessário acionar a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT.

8 – Demais motoristas

Demais motoristas que estiverem transitando pelo local e presenciarem um acidente devem continuar normalmente seus trajetos, caso não seja solicitada ajuda. A curiosidade de outros condutores pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando. Nada de usar o celular para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo manuseando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente, é infração gravíssima penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

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