Na decisão, Mendes determinou que Guedes exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que o candidato apresentou ao STF. O TSE cassou o mandato do prefeito eleito por entender que Guedes era inelegível, por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.
Por dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2008), Guedes foi prefeito do município de Rio das Flores (RJ). Ele transferiu seu domicílio eleitoral para a cidade vizinha, candidatou-se ao cargo de prefeito de Valença nas eleições de 2008 e foi eleito. Ocorre que, em dezembro daquele ano, o TSE firmou nova jurisprudência sobre o tema e passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que trata de inelegibilidades.
Após esta mudança jurisprudencial, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária de Guedes naquela eleição impugnaram a expedição de seu diploma e seu mandato acabou sendo cassado. A defesa do político afirma que o entendimento do TSE estaria equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre "reeleição para o mesmo cargo" e "reeleição para cargo de mesma natureza". Outro argumento é o de que o novo entendimento do TSE viola o princípio da segurança jurídica e que uma nova orientação jurisprudencial fixada já no período de diplomação não pode prejudicar os candidatos eleitos.
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