Entidades culturais reunidas em São Paulo para debater o projeto de revisão da Lei de Direitos Autorais no País apresentaram na segunda-feira ao MinC (Ministério da Cultura) documento em que pedem a modificação de cinco artigos do anteprojeto. As entidades (cerca de 30 foram representadas durante o Congresso Brasileiro de Entidades Culturais - CBEC -, que foi realizado durante uma semana no Itaú Cultural, com apoio do próprio MinC) discordam da intervenção do Estado no caso de conflitos e obstáculos para a fruição de obras artísticas.
Um dos pontos pedidos é que o MinC identifique e justifique o que chama de "licenças não voluntárias", segundo o CBEC, para que não sejam abertos "precedentes que enfraqueçam a defesa do direito do autor" na legislação. "Sabemos ainda que herdeiros de patrimônios culturais às vezes atuam na defesa de seus interesses e em detrimento até mesmo da atuação em vida dos autores de obras culturais", diz o texto, que acrescenta: "Pensamos, ainda assim, que não cabe ao sr. presidente da República limitar ou restringir direitos autorais à luz de interesses do governo". Essa redação consta do artigo 52-B.
Outro trecho consta do artigo 100-B, cuja redação fala da "atuação administrativa do Ministério da Cultura na resolução de conflitos no que tange aos direitos autorais, na forma do regulamento". O congresso se mostra de acordo com a abordagem, mas propõe a criação de uma espécie de ‘tutela' estatal enquanto não se tem solução para esses conflitos.
"Para que as demandas levadas ao Judiciário não inviabilizem a própria utilização da obra cultural, pedimos que se examine a possibilidade de incluir na lei mecanismos de antecipação de tutela até a pronúncia de decisão sobre o mérito".
O documento faz referência ainda ao artigo 98-B, que diz: "As associações de gestão coletiva deverão buscar eficiência operacional, por meio da redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição de valores aos titulares de direitos".
Para o CBEC, o texto da lei cria um "dispositivo inócuo, se não for associado a um limite para os custos administrativos e para a distribuição dos valores arrecadados" pelas entidades de gestão do direito autoral.
"Em relação ao prazo para distribuição dos recursos arrecadados, o que é razoável nesses tempos modernos para colocar à disposição do detentor de direitos autorais e conexos os recursos recebidos por meio da rede bancária? Qual o tempo necessário para saber a quem o recurso é devido? Uma semana, dez dias, três meses? Este limite de tempo precisa ser claramente definido na lei para pressionar por eficiência e evitar abusos de maus administradores". O CBEC pede ainda ‘permissão' para discordar do "inteiro teor" do parágrafo 4 do artigo 97, que diz o seguinte: as associações poderão destinar 20% de sua arrecadação para o fomento à produção de obras, capacitação e formação. Pedem a remoção desse trecho.
O grupo também pede que o artigo 111-A defina a prescrição de ação civil fundada em violação a direito moral do autor (enquanto o autor estiver vivo). O texto fala da prescrição em cinco anos "contados da data de violação do direito".
Em muitos pontos, o tom é peremptório. "Nosso País não tem prisão perpétua. Não podemos ter a possibilidade da cessão perpétua de direitos, frequentemente exigida no início da carreira por empresários inescrupulosos. Pedimos ao Ministério que seja eliminada a expressão ‘definitiva' do caput do artigo 49, e que o inciso III estabeleça a necessidade de renovar a cessão de direitos a cada cinco anos, mesmo na hipótese de estipulação contratual escrita, exceto na obra audiovisual, para a qual deverá ser estipulada um prazo adequado."
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