Economia Titulo Decisão
Cliente que contraiu dívida em dólar pode ir à Justiça
11/03/2010 | 07:00
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Os consumidores que se endividaram em dólar e foram surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo reduzido pela metade. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de ajuizamento da ação.

Apesar de não valer automaticamente para todos os consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros julgamentos. O STJ julgou a compra de um aparelho de ultrassom pela Sociedade Cuiabana de Radiologia, por US$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial, quando US$ 1 valia pouco mais de R$ 1.

Como a dívida não foi quitada após a desvalorização cambial, a empresa que produziu o equipamento, ingressou com ação de cobrança das notas promissórias. A companhia alegava que o pagamento deveria ser feito com base na cotação do dólar na data da quitação da dívida.




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