Dramaturgos, compositores, músicos, atores, diretores, pintores, escultores: todos os que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras estão em compasso de espera. Sairá no início de abril da Casa Civil o novo texto que altera a Lei do Direito Autoral no Brasil. Em meados do mês que vem, segundo expectativa do Ministério da Cultura, a legislação será disposta para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso.
A maior mudança é a criação do IBDA (Instituto Brasileiro do Direito Autoral), órgão público destinado a fiscalizar e dar transparência à atuação das entidades arrecadadoras. Mas o documento aborda também questões criadas pela tecnologia e pelos novos processos de reprodução de obras.
Pela legislação atual (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), por exemplo, copiar um livro inteiro não é permitido (apenas trechos). A nova lei vem com mecanismos flexibilizatórios - se a pessoa faz a cópia para uso privado (cópia "de qualquer obra legitimamente adquirida"), pode copiar um livro inteiro que não estará cometendo crime. Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (há muito tempo fora de catálogo e que não se encontrem no mercado por no mínimo dois anos).
A fotocópia terá um capítulo específico na lei. O download de discos, filmes e livros, se feito de uma fonte não legalizada, continua passível de criminalização.
A legislação deve incluir a possibilidade do sample musical - a permissão do uso de trechos de uma obra para a criação de novos trabalhos.
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