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Auxílio-doença garante estabilidade
Do Diário do Grande ABC
15/01/2008 | 07:06
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O trabalhador que estiver afastado do trabalho recebendo auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ser demitido da empresa nesse período. Quem recebe esse benefício por acidente do trabalho ou doença profissional tem ainda estabilidade no emprego por mais 12 meses depois de parar de receber do INSS.

Já no auxílio-doença comum (se o afastamento não ocorreu por acidente do trabalho ou por doença profissional) a estabilidade vale apenas durante o recebimento do benefício; a empresa pode demitir o beneficiário assim que ele voltar ao trabalho.

O INSS concede dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário. O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por doença ou acidente não relacionados ao trabalho, tem de ficar afastado da atividade profissional por mais de 15 dias. Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, empresários, as empregadas domésticas e os contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados) podem requerer esse benefício. Para isso, é necessário que eles estejam contribuindo para a Previdência Social há, pelo menos, 12 meses.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade em decorrência de acidente do trabalho ou doença profissional. O INSS considera como acidente do trabalho aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e, como doença profissional, aquela que é produzida pelo exercício de uma atividade peculiar ao trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição e só é concedido para o segurado empregado (exceto o doméstico), segurado especial (trabalhador rural) e ao trabalhador avulso.




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