Economia Titulo
Portabilidade bancária é pouco usada
Por Gabriela Gasparin
Especial para o Diário
06/01/2008 | 07:07
Compartilhar notícia


Desde abril do ano passado, a portabilidade bancária para o recebimento do salário passou a ser realidade para uma parcela limitada da população.

Podem trocar de instituição financeira quem recebe o salário em contas originadas de contratos fechados entre a empresa e o banco após 5 de setembro de 2006. A mudança deve ser feita sem a cobrança de tarifas ou encargos.

No entanto, a regra, que será ampliada para todos os empregados de empresas privadas em janeiro de 2009 e em 2012 para servidores públicos, ainda é desconhecida por muitos trabalhadores.

A própria Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) não possui dados sobre quantas pessoas usaram a portabilidade até agora, oito meses após a lei entrar em vigor.

“Tentamos fazer um balanço. No entanto, nenhum banco tem interesse em passar quantos clientes perderam no período”, disse Jorge Higashino, superintendente de Projetos Especiais da entidade. Segundo Higashino, a federação não possui sequer a quantidade de contas salários existentes atualmente. “O balanço será mais acessível a partir de janeiro do ano que vem, quando a regra valerá para a maioria dos funcionários.”

Com a lei foi criada uma categoria chamada de “conta salário”. Nela, o consumidor fica isento de tarifas, mas sofre algumas restrições de uso, como não poder fazer algumas transações, nem ter o uso do cheque ou acesso a crédito.

Todos os contratos de banco firmados com as empresas após setembro de 2006 já operam com o novo procedimento. Quem quiser ter uma conta corrente no mesmo banco da conta salário basta solicitar a transferência.

Da mesma forma, os clientes que estiverem infelizes com a situação atual podem pedir que a instituição financeira transfira automaticamente o salário para uma conta de outro banco. A operação é isenta de tarifas como DOC e TED – antes do fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), havia também a isenção do imposto.

No entanto, correntistas de contratos firmados entre a empresa e o banco antes de setembro de 2006 que estão descontentes com o a instituição atual não têm outra opção: precisam esperar até janeiro do ano que vem para pedir a mudança ou pagar para o banco atual fazer a transferência, como explicou a advogada da Fundação Pro Teste, Vanessa Vieira.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;