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Defesa do Consumidor
Do Diário do Grande ABC
22/09/2008 | 07:19
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Consumidora não é ressarcida pela LG
A vendedora Zenaide Campos de Souza, moradora do bairro Olímpico, em São Caetano, comprou em junho, um aparelho celular no modelo Black Safira, da marca LG. O aparelho travou logo nos primeiros dias de uso e desde então a empresa não efetuou o reparo ou a troca do celular.

Zenaide deixou o celular na assistência técnica no dia 13 do mesmo mês e, como o problema não foi resolvido, levou o aparelho novamente no dia 25, solicitando a troca. Zenaide foi informada pelo SAC (serviço de atendimento ao consumidor)da LG que a troca só poderia ser feita após a terceira reincidência.

Novamente a vendedora levou o aparelho à assistência técnica, e este foi devolvido no dia 12 de agosto com o mesmo defeito e a seguinte informação: o celular não será trocado pois já passou do prazo de validade da garantia, 29 de julho. Porém, nessa data, o aparelho estava em poder da empresa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cliente tem direito a um aparelho com as mesmas características, a devolução de valores corrigidos monetariamente ou o abatimento proporcional do preço desde que ela tenha 3 ordens de serviços em mãos ou uma ordem de serviço de 30 dias com o aparelho em poder do fornecedor ou da assistência técnica.

A LG, em resposta, disse que a cliente já foi contatada e informada de que o produto será trocado. A empresa só está aguardando a documentação para que o caso seja resolvido definitivamente.

Modem quebrado impede funcionamento do Speedy
A professora Isabel Aparecida Battistini, do Jardim das Acácias, em São Bernardo, contratou o Speedy em agosto desse ano, mas não consegue utilizar a Internet porque o modem está com problemas.

Isabel conta que solicitou um técnico por diversas vezes, mas não foi atendida, "Liguei solicitando o reparo do problema mais de quatro vezes e sempre me avisaram que no sistema constava que o meu modem tinha sinal. Como tinha sinal se ele não estava funcionando?", reclama.

Em uma das vezes que ligou foi informada que a ida de um técnico à sua casa custaria R$ 50. "Eu recusei. Não pdoia pagar por um problema que não havia causado", explica,

 No último dia 3, a Telefônica entrou em contato com Isabel para oferecer o serviço Doctor Speedy, que é uma assistência técnica 24 horas com agendamento de visitas e que permite seis solicitações por ano. Como estava sem internet há uma mês, a professora aceitou a proposta, mas não conseguiu agendar nem a primeira visita com um técnico.

O problema só foi resolvido, parcialmente, no dia 12 , quando um amigo da filha de Isabel mexeu no computador e conseguiu acessar a Internet. Mas ao contrário do que se imaginava, sua conta de internet veio no valor de R$ 87,93. "Eles me informaram outra coisa e na hora que a conta chegou, quase caí para trás. É um absurdo a maneira que eles tratam o consumidor. Se soubesse que me causaria tanta dor de cabeça, jamais teria contratado o serviço", desabafou a vendedora.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade veiculada por alguma forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedo0 a cumprir a oferta e integra o contrato. Se houver algum desacordo, o consumidor deve entrar em contato com o SAC para a regularização da fatura e anotar o número do protocolo de pedido, com prazo para resposta. Caso isso não ocorra, deverá procurar o Procon do município.

A Telefônica informou que a empresa enviou a segunda via da conta de setembro, com a dedução do valor de serviço e a prorrogação da data de vencimento.




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