Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.
A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.
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