Política Titulo Multa
Compra de notebooks
por Luiz Marinho é ilegal

Aquisição de equipamentos por R$ 5,2 mi para a rede pública
é contestada pela Corte do TCE (Tribunal de Contas do Estado)

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
27/01/2013 | 07:28
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O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), e a secretária municipal de Educação, Cleuza Repulho, foram multados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por prática de ‘carona' em licitação para compra de 15 mil laptops, que seriam distribuídos para alunos da rede pública de ensino.

A Corte do TCE entendeu que Marinho e Cleuza utilizaram irregularmente o pregão eletrônico 57/2010, promovido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) - vinculado ao MEC (Ministério da Educação) -, para aquisição de notebooks. A multa foi de R$ 9.220 ao petista e à sua integrante do primeiro escalão.

A prática de ‘carona' é condenada no serviço público. Consiste em uma administração utilizar licitação de outra gestão para suprir sua própria demanda, a qual pode ser completamente distinta ao edital proposto em outro município. O mecanismo abre brechas para acordos sem ampla concorrência (o que geraria economia para a cidade).

A vencedora do processo em São Bernardo e no FNDE foi a mesma: Positivo Informática S/A. Pelo contrato no município governado por Marinho, receberia R$ 5,2 milhões - o custo unitário do produto sairia por R$ 344,18.

Em relatório, a conselheira Silvia Monteiro contestou o argumento de economia em larga escala dado pela Prefeitura e pela Positivo, dizendo que "não há nos autos qualquer indicativo de controle" feito pelo FNDE para adequação da licitação aos municípios. "A aparente vantagem econômica advinda do confronto entre o certame revogado e o preço obtido na contratação também não pode ser motivo exclusivo para aprovação da matéria."

"Compras governamentais não podem ser realizadas apenas sob a ótica econômico-financeira em detrimento de todo ordenamento jurídico vigente sob pena de subversão ao Estado democrático de direito apregoado na Constituição da República", escreveu a conselheira.

Ela também apontou irregularidade na especificação dos laptops. Os notebooks comprados pelo Fundo vinculado ao MEC não possuíam softwares educacionais próprios, diferentemente dos adquiridos pelo Paço de São Bernardo. Segundo a conselheira, a instalação do software diferenciou o material, que "não era comercializado no varejo, por ter características próprias, o que inviabilizaria a ocorrência de uma pesquisa com amplitude."

A administração Marinho informou que a "compra dos 15 mil notebooks foi parte fundamental para a implantação do programa Conect na rede de ensino da cidade, beneficiando diretamente mais de 45 mil alunos matriculados no ensino fundamental". A Prefeitura informou que ainda irá recorrer da decisão do tribunal.

 

 




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