A nova regra traz definições de termos específicos do setor, como a conceituação de Petroleum Resources Management System (PRMS), que é o sistema de classificação dos recursos petrolíferos, patrocinado por diversas entidades internacionais como a SPE (Society of Petroleum Engineers), AAPG (American Association of Petroleum Geologists), WPC (World Petroleum Council), SPEE (Society of Petroleum Evaluation Engineers) e SEG (Society of Exploration Geophysicists), reconhecido como referência para a indústria de petróleo e gás mundial; e o conceito de produção Acumulada, que é a quantidade de petróleo e gás natural produzida dos reservatórios do campo até a data de referência estabelecida pela resolução.
Foi publicado também anexo com o regulamento técnico de estimativa de recursos e reservas de petróleo e gás natural. "O processo de estimativa de recursos e reservas consiste na identificação do volume de petróleo e gás natural a ser produzido por meio de um ou mais projetos de recuperação, associados a uma acumulação cujos volumes originais In Situ de petróleo ou gás natural tenham sido estimados. o grau de incerteza, maturidade e comercialidade desses projetos determinará a porção de volumes que poderá ser recuperada", cita o material divulgado hoje.
Dentro desse regulamento há, entre outros pontos a serem considerados no preenchimento do boletim anual de recursos e reservas. As planilhas que constituem o BAR deverão conter os valores anualmente revistos de reservas provadas desenvolvidas; reservas provadas não desenvolvidas; reservas prováveis desenvolvidas; reservas prováveis não desenvolvidas; reservas possíveis desenvolvidas; reservas possíveis não desenvolvidas; recursos contingentes; produção acumulada; injeção acumulada de gás natural; estoque de gás natural; e retirada do estoque de gás natural.
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