A Constituição venezuelana de 1999 diz que se o candidato eleito não puder assumir a presidência no dia 10 de janeiro seguinte à eleição, nova votação deve ser realizada no prazo de 30 dias. Cabello, porém, insiste na tese de que a data da posse pode ser postergada, sob a alegação de que "o espírito da Constituição" é o do "cumprimento da vontade popular". Constitucionalmente, na ausência de Chávez, o poder deve ser transferido no dia 10 ao presidente da Assembleia - no caso, Cabello.
"O dia 10 de janeiro marca claramente, no Artigo 231 da Constituição, o término de um mandato e o início de outro", disse ao Estado uma fonte diplomática que tem base em Caracas. "Os costumes políticos da Venezuela sempre tornaram flexíveis algumas regras mais duras, mas, neste caso, não há como dilatar um mandato sem violar a Carta, por mais que se ofereçam interpretações distintas."
"Esqueçam da data de 10 de janeiro, senhores. Ela não significa nada. Há um pontinho na Constituição que indica que, se o eleito não puder tomar posse ante o Legislativo em 10 de janeiro por motivos de força maior, ele poderá fazê-lo ante o Tribunal Supremo de Justiça. Quando? Não diz. Onde? Não diz onde. Mas o eleito seguirá sendo o presidente. O mandato obtido em 7 de outubro vai até 2019", discursou Cabello no sábado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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