A Justiça Eleitoral rejeitou ação impetrada pelo candidato do PMDB ao governo do Estado, Paulo Skaf, contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB), postulante à reeleição. O peemedebista exigia que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinasse ao Facebook a exclusão de seguidores que ingressaram na página da campanha do tucano por meio de links patrocinados.
A defesa do PSDB alegou que a medida foi feita dentro da legalidade pelo tesoureiro do diretório estadual da sigla, Felipe Sigollo. Segundo o PMDB, as propagandas pagas na rede social resultaram em “extensa quantidade de servidores conquistados”.
“Inegável que o expediente de links e posts patrocinados permitiu a potencialização de seguidores a um dos réus, detentor de cargo de governador de Estado, e que por isso, só pela própria exposição de sua figura nos citados links deve ter atraído a curiosidade de outros tantos que se multiplicaram. Mas daí a constituir desvio eleitoral vai longa distância. Autenticou, antes de tudo, o potencial das chamadas redes sociais, em particular do Facebook”, diz a sentença emitida pelo juiz Marcelo Coutinho Gordo, do TRE-SP.
Skaf já tinha, sem sucesso, pedido multa a Alckmin por propaganda antecipada devido entrevista dada pelo tucano à Rádio Jovem Pan.
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