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Juízas adotam critérios diferentes para propaganda eleitoral
Rogério Santos
do Diário do Grande ABC
18/09/2012 | 07:01
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As juízas eleitorais de São Bernardo Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo e Ida Inês Del Cid, responsáveis dos cartórios eleitorais das zonas 174ª e 296ª, respectivamente, têm adotado critérios diferentes para fiscalizar a propaganda eleitoral.

Em São Bernardo, é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda em muros, devido à lei municipal número 5.891, aprovada em julho de 2008. Já a legislação eleitoral, de âmbito federal, permite a divulgação em muros durante a eleição.

O cartório da zona 296ª tem feito prevalecer a norma municipal, com base no inciso 8º do artigo 243 do Código Eleitoral, no qual o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera que legislações municipais prevalecem às federais. O dispositivo de São Bernardo é mais rigoroso com os candidatos que descumprem a determinação.

Já a titular a 174ª zona eleitoral de São Bernardo não tem considerado irregulares as propagandas por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas que não excedam o limite de quatro metros. Com essa postura, denúncias de propaganda irregular encaminhadas para o crivo da juíza Ana Lúcia têm sido arquivadas.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) a multa para propaganda irregular vai de R$ 2.000 a R$ 8.000.




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