Contexto Paulista Titulo
Comissionados em xeque
Wilson Marini
Da APJ
29/05/2014 | 07:00
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Nas câmaras municipais do Estado de São Paulo, em média, 56% dos cargos são ocupados por comissionados e 44% por servidores efetivos, mas há casos em que mais de 80% dos postos são exercidos por comissionados. Já nas prefeituras, ocorre o inverso: na média 93% dos cargos são ocupados por pessoal efetivo e 7% apenas por comissionados. Os índices, atestados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), serviram de combustível para amplo debate sobre cargos e empregos de provimento em comissão nas prefeituras e câmaras municipais, na semana passada, promovido pelo Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal). Os índices são baseados na realidade de 644 dos 645 municípios paulistas. Apenas a Capital, que conta com seu próprio tribunal de contas, ficou de fora da estatística. Mais de 200 pessoas, representando 67 cidades, compareceram ao encontro, na Capital, que foi transmitido pela internet.

Exemplos
O prefeito de Guaíra, Sérgio de Melo, disse que a cidade, com 40 mil habitantes, tem cerca de 1.400 funcionários municipais, mas apenas 10% ocupam cargos em comissão. Em Itápolis, cidade com 44 mil habitantes e cerca de 1.200 funcionários, a prefeitura realizou reforma administrativa e diminuiu em 60% os cargos em comissão, segundo o prefeito Julio Cesar Nigro Mazzo. Mas não é essa a realidade encontrada em parte dos municípios paulistas.

Tribunal de Contas
Diretor técnico do TCE, Sidney Sarmento de Souza disse que a jurisprudência dominante tanto do TCE como do Judiciário entende que atividades meramente burocráticas não podem ser exercidas por ocupantes de cargos comissionados. Cargos apadrinhados deverão ser ocupados apenas por aqueles que têm atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ele enfatizou que a jurisprudência do TCE não tem aceitado a contratação para cargos de natureza perene, os quais requerem concurso público.

Distorções
Para o TCE, não é cabível a nomeação para cargos em comissão de natureza permanente da administração, como é o caso de assessor jurídico ou contábil. Estas são funções permanentes, que devem ser preenchidas por concurso e não por comissionamento. “Pouco importa o nome que é dado ao cargo. São relevantes suas atribuições e a qualificação técnica de seu ocupante”, comentou Sidney Souza. Mas na prática, a teoria pode ser outra. “Reparamos que às vezes pessoas ocupam cargos comissionados sequer possuem qualificação profissional para tanto nem mesmo formação como o segundo grau completo, sem conhecimento técnico da função que devem exercer”. A tendência, então, é utilizar esses cargos para outros fins que não para os quais eles foram criados.

Moralidade
Os técnicos do TCE costumam chamar a atenção para casos em que mais de 80% dos cargos ocupados no Legislativo municipal são comissionados. Isso significa que o princípio da proporcionalidade deve ser levado em conta. Em outras palavras não é razoável órgão, seja do Legislativo seja do Executivo, possuir mais cargos comissionados do que efetivos. Se por um lado a instituição reconhece a necessidade da existência de cargos em comissão, pois eles trazem sua contribuição para a qualidade do serviço público, sendo inquestionável que tais competências e habilidades beneficiam os órgãos públicos, por outro a preocupação do TCE e dos demais órgãos de controle externo, é que o princípio da moralidade governe as contratações.

Ministério Público
A promotora de justiça Rita de Cássia Bérgamo, assessora do centro de apoio operacional das promotorias de Justiça cíveis e de tutela coletiva do Ministério Público, apontou a existência de distorções no conceito de comissionamento, entre as quais a ausência de descrição das atribuições e práticas de nepotismo. A atuação de funcionários comissionados em setores estratégicos, como compras e licitações é contraindicada, segundo ela. Enquanto a estabilidade e as garantias de um funcionário concursado podem evitar corrupção, “o comprometimento do funcionário comissionado constitui facilitador para fraude e desvios”, disse.

Inconstitucionalidade
O mesmo foi dito em relação ao controle de pessoal e bens, recursos humanos, funções igualmente técnicas, para as quais o comissionamento é igualmente inadequado. A ausência de descrição das atribuições dos cargos e empregos em comissionamento também foi observada como uma das distorções recorrentes. A representante do MP paulista explicitou a inconstitucionalidade da criação de cargos públicos nesse caso, inclusive relativamente aos postos de assessoramento, chefia e direção.




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