Economia Titulo Previdência
Auxílio-doença vale como tempo para aposentadoria
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/05/2014 | 07:25
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O auxílio-doença é destinado ao segurado que precisa se afastar do trabalho por motivo de acidente ou doença. O beneficiário não recolhe durante esses meses. Mas o tempo é considerado como de contribuição. No entanto, para validar esse período, destaca o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado deve voltar a contribuir imediatamente após sair do auxílio-doença. Mesmo que esse recolhimento ocorra apenas por um dia.

Segundo exemplifica o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia, se o beneficiário só precisar de um ano para se aposentar e ficar esse período afastado, também vai ter de contribuir.

“Um homem que já tem 34 anos de contribuição e fica um ano recebendo auxilio-doença não vai conseguir a aposentadoria diretamente. Porque esse ano não será computado (pelo Ministério da Previdência Social), a não ser que ele faça outra contribuição”, observou Villar.

Segundo explica a advogada previdenciária do escritório de advocacia Rodrigues Jr. Viviane Carvalho de Oliveira Viana, se o segurado trabalhar com carteira assinada, isso será feito automaticamente. 

“Assim que ele voltar depois do auxílio-doença, a empresa vai automaticamente descontar a contribuição no próximo pagamento. O esquecimento acaba dando problema para o contribuinte individual, que está afastado, volta a trabalhar, e pode parar de contribuir, até por falta de informação”, esclareceu.

  

JUSTIÇA

Há casos de segurados que não fazem o pagamento desta contribuição e entram com ação na Justiça para ter direito à contagem. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou a favor de uma segurada que pagou 147 parcelas de contribuição. O INSS não computou os 59 meses de auxílio-doença.

Apesar da decisão favorável, é recomendado que o contribuinte tenha cautela ao decidir entrar no Judiciário. “O que normalmente acontece para a entrada na Justiça é o profissional liberal que acaba ficando um período sem contribuir e até perde a qualidade de segurado. Em relação a isso, alguns juízes acabam flexibilizando e até tendo entendimento que não é justo voltar a fazer contribuição”, afirma Villar.

 Viviane lembra que não existe um entendimento nem jurisprudência sobre esse tipo de caso. “O assunto ainda está bem dividido, ainda não é unânime. Tem juízes que vão concordar com o segurado e outros com o INSS.” 




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