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CBF cassa liminar e garante Icasa fora do Brasileirão
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17/04/2014 | 11:52
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) conseguiu cassar nesta quinta-feira a liminar que o Icasa havia obtido na Justiça Comum para poder disputar a Série A do Campeonato Brasileiro, em decisão concedida na última terça pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio.

Por meio de nota em seu site oficial, a entidade que controla o futebol nacional destacou que o desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a manutenção da liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca poderia causar "lesão grave e difícil, de impossível reparação", assim aceitando "por bem acolher o recurso interposto de urgência pela CBF, determinando a cassação da tutela antecipada de 1º grau, por entender que o Icasa, clube cearense, ao ingressar na Justiça Comum, descumpriu o art. 217, da CF/88, além de não preencher os requisitos legais necessários exigidos para obtenção da pretendida tutela antecipada".

Desta forma, a CBF assegurou a disputa do Brasileirão sem a presença da equipe cearense, cuja estreia na Série B está prevista para esta sexta-feira, contra a Ponte Preta, às 21h50, em Campinas. A primeira divisão do Brasileiro de 2014 terá a sua primeira rodada neste final de semana.

O Icasa tentava na Justiça comum obter a vaga que acabou sendo conquistada em campo pelo Figueirense, quarto colocado da Série B de 2013, com um ponto de vantagem sobre o time cearense, quinto na classificação geral. O clube de Juazeiro do Norte defende punição à equipe catarinense pela suposta escalação irregular do volante Luan em jogo contra o América-MG, disputado no dia 28 de maio do ano passado.

O Icasa, porém, protocolou apenas em fevereiro uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a punição ao Figueirense. A alegação era de que o jogador havia atuado tendo contrato vigente com outro clube. A Procuradoria do STJD questionou a CBF sobre o caso, mas considerou que o prazo para reclamação, que é de no máximo 60 dias, já havia prescrito.

Na liminar concedida na última terça-feira, entretanto, a juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha acatou a tese do Icasa de que o STJD errou ao arquivar o caso sem sequer julgar o mérito, por considerá-lo prescrito.

A decisão favorável à CBF também foi comentada na manhã desta quinta-feira pelo diretor jurídico da entidade, Carlos Eugênio Lopes, em entrevista ao SporTV, na qual ele assegurou que o Brasileirão poderá ser iniciado normalmente neste sábado, com a disputa de três partidas, antes das sete previstas para domingo.

A própria CBF, porém, admitiu nesta semana ineficiência no seu sistema que aponta e ratifica os registros e transferências de jogadores no País, mas se apoiou na prescrição do caso envolvendo o Figueirense para mantê-lo na elite e consequentemente confirmar as tabelas atuais das Séries A e B do Brasileiro.

"As medidas também estão sendo tomadas. O Marco Polo del Nero (novo presidente da CBF) já havia demonstrado sua preocupação neste aspecto e determinou a implantação do aperfeiçoamento do sistema e isso está sendo adotado no departamento de registros e transferências da CBF. São centenas de casos e no processo do jogo entre o Figueirense e América-MG houve um erro porque não foi comprovado a escalação irregular do jogador Luan. Mas esse jogo ocorreu dia 28 de maio. E o Icasa somente percebeu e se rebelou contra a infração em dezembro de 2013, depois de consumada a prescrição que no caso é de 60 dias", afirmou Carlos Eugênio Lopes, nesta quinta.

O julgamento final da ação movida pelo Icasa está marcado para o dia 31 de julho, logo após a disputa da 12ª rodada da Série A, que ocorrerá nos dias 26 e 27 do mesmo mês, e depois da 13ª rodada da Série B, prevista para o dia 26.




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