Economia Titulo Previdência
MEI não é ferramenta para melhorar benefício de empregado formal

Recolhimento da folha de pagamento referente ao trabalho registrado, mais antigo, é base para cálculo

Por Pedro Souza
do Diário do Grande ABC
17/04/2014 | 07:07
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Trabalhadores com registro em carteira que realizam atividade paralela para elevar a renda familiar não terão ganho relevante no cálculo da aposentadoria caso se formalizem como MEI (Microempreendedor Individual) – com o intuito de aumentar as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O especialista em Direito Previdenciário Wladimir Martinez deixou claro que não há impedimentos em relação à contribuição simultânea. No entanto, o INSS, no cumprimento da lei, levará em consideração o salário de contribuição em vigor mais antigo, que normalmente será aquele referente ao emprego com registro em carteira.

Reconhecido como atividade principal, a exercida pelo MEI será interpretada como secundária. Portanto, sua contribuição, para o cálculo da aposentadoria, será diluída ao patamar que terá representatividade quase nula no cálculo.

“No caso da Previdência Social, dois mais dois não são quatro”, disse o advogado previdenciário Décio Scaravaglioni, do escritório Portanova Advogados Associados. Ele explicou que essa diluição da contribuição da atividade previdenciária é espécie de proteção para os cofres públicos, criada antes da inclusão do fator previdenciário.

“Antigamente (até 1997), o cálculo do benefício era feito com base nas 36 últimas contribuições. Portanto, havia casos em que a pessoa contribuía a vida inteira pelo salário-mínimo e, nos últimos três anos, tinha um ganho na renda e acabava se aposentando com valor bem acima (<CF51>com atividade secundária ou outra que gerasse maior recolhimento</CF>)”, explicou Scaravaglioni.

Portanto, destacou o especialista, foi criada regra que diluiu a contribuição secundária para não haver tal desequilíbrio. Com a mudança para o sistema do fator previdenciário, a partir de 1998 – que considera 80% dos maiores salários de contribuição para o cálculo e aplica redutor para as aposentadorias por tempo de contribuição que achatam em torno de 30% o valor –, a legislação prevê ainda acúmulo, mas de forma diluída, do recolhimento secundário, observou o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal.

“Não vale a pena. A Previdência não soma (integralmente) as contribuições”, observou a advogada previdenciária Adriane Bramante de Castro Ladenthin, do escritório Sueli e Adriane Bramante Advogados Associados. “Esse trabalhador poderia estar registrado por empresa e também contribuindo como MEI sem problema algum. Mas, para efeito de buscar o benefício, não vai gerar bônus.”

VALORES - Para ser MEI, o empreendedor individual deve ter faturamento anual de até R$ 60 mil. Dentre as atividades que estão disponíveis para esse tipo de formalização incluem-se a de adestrador de animais, artesão, banhista de animais domésticos,
bike propagandista, carroceiro de coleta de entulho, comerciante de vários tipos de produtos, costureira, DJ, encanador, fotógrafo, jornaleiro, marmiteiro, motoboy, ourives, pintor, pipoqueiro e vendedor de cachorro-quente, entre muitos outros.

É proibido ser sócio ou titular de outra empresa e ter mais de um empregado, que receberá o salário-mínimo (R$ 724) ou o piso da categoria.

A contribuição previdênciária do MEI é de 5% do salário-mínimo, atuais R$ 36,20. É necessário, ainda, pagar R$ 5 de ISS ao município e R$ 1 ao governo estadual, de ICMS.

Já para o empregado com registro em carteira, há três faixas progressivas de recolhimento ao INSS, de 8%, 9% e 11% do salário, limitados ao teto de R$ 4.390,24, descontado na folha de pagamento. O patrão contribui com o restante, até somar 20%.


Sistema tem caráter social e não prevê ganho na aposentadoria

O MEI (Microempreendedor Individual) é um sistema do governo federal que tem como objetivo garantir amparo do Ministério da Previdência Social à empreendedores que têm seus negócios como atividade principal. “É um programa com caráter social”, explicou o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal.

Ele explicou que, com base na legislação brasileira, existe a exigência de que as atividades remuneradas sejam formalizadas, mais um motivo para a existência do MEI. Mas deixou claro que o sistema não foi criado para gerar ganhos previdenciários, no que diz respeito ao benefício de pensão ou aposentadoria. Destacou ainda que trabalhadores registrados que tenham outra atividade remunerada devem recolher 20% sobre a renda deste exercício, como contribuintes individuais. Observou que este seria um dos conflitos causados pela legislação atual, que dificulta a maior capilaridade da formalização.

A professora da Universidade de Direito de São Bernardo Priscila Milena Simonato De Migueli, sócia do escritório Simonato Sociedade de Advogados, lembrou que apenas alguns funcionários públicos, como professores e médicos, são aqueles que, com dois tipos de contribuições, para os governos federal e municipal, terão duas aposentadorias.
 




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