Economia Titulo Previdência
Aposentado incapaz não pode trocar benefício

Segundo o INSS, após concessão de aposentadoria
por idade, não há como mudá-la por invalidez

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
22/02/2014 | 07:16
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Depois que começa a receber a aposentadoria, o segurado não tem o direito de trocar seu benefício, afirma o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Com o passar dos anos, porém, podem aparecer problemas de saúde e algumas dúvidas em relação ao assunto.

O leitor Clóvis Geraldo recorreu ao canal Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br) pedindo ajuda sobre a situação de seu pai, que se aposentou por idade aos 65 anos. Quase 20 anos depois, aos 84, ele recebe um salário-mínimo (R$ 724) e tem as duas pernas amputadas. Um dos membros o aposentado perdeu em 2010 e, o outro, no ano passado.

Geraldo gostaria de saber se seu pai poderia mudar o tipo da aposentadoria que recebe, de idade, pela de invalidez, devido ao fato de o benefício oferecer a possibilidade de solicitar adicional de 25% sobre o valor pago pelo INSS para quem precisa da ajuda de terceiros.

Questionado pela reportagem do Diário, o INSS afirmou que, “de acordo com a legislação previdenciária, a aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável depois que o segurado recebe o primeiro pagamento. Também não há previsão legal de troca de um tipo de aposentadoria por outro”.

Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar, da Villar Advocacia, mesmo com o ingresso de ação na Justiça, não é aconselhável pedir a troca de aposentadoria. “Eu não escolheria esse caminho porque é mais difícil conseguir sentença favorável. Porém, há vários entendimentos entre juízes sobre os 25% a mais, pagos ao segurado em caso de incapacidade total. Acho que o ideal é pedir a adição desse valor na Justiça, alegando que o segurado precisa de outra pessoa para ajudar nas tarefas”, declara.

ACRÉSCIMO - O aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades. No caso do pai do leitor, que ganha mensalmente R$ 724, o valor subiria para R$ 905, com acréscimo de R$ 181.

O diretor de políticas sociais da Associação dos Aposentados do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, também concorda que é possível ingressar na Justiça pedindo esse acréscimo.

“Ele tem que entrar com processo para solicitar o valor a mais na aposentadoria, esse é o único meio. É claro que se ele for em uma agência da Previdência Social eles vão negar”, afirma.

Rodrigues também critica o modo como a Previdência trata os segurados após a concessão da aposentadoria. “Os funcionários têm ordens de dificultar ao máximo para o segurado que procura seus direitos. Infelizmente, muitas vezes é só na Justiça que ele vai conseguir os seus direitos.”

INVALIDEZ - Segundo a Previdência Social, a aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas atividades pela perícia médica.

Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência, já tiver doença ou lesão preexistentes, a não ser quando a incapacidade de trabalhar resultar do agravamento da enfermidade.


Sistema da Previdência está fora do ar neste fim de semana

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que desde as 22h de ontem, e ao longo do fim de semana, o agendamento dos serviços previdenciários, realizado por meio da central de teleatendimento 135 e pelo site www.previdencia.gov.br, estará fora do ar.

A indisponibilidade do agendamento, programada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), é parte do processo de modernização dos sistemas informatizados, desenvolvidos pela companhia.

O retorno normalizado do serviço está previsto para segunda-feira.

COMPROVANTE - Os beneficiários do INSS podem retirar o comprovante de pagamento nos terminais de autoatendimento do banco em que recebem os valores mensais. Esse documento, chamado de demonstrativo de crédito de benefício, tem a mesma validade se for impresso nesses terminais, não sendo necessário procurar unidade do INSS para isso. O demonstrativo traz informações dos valores recebidos, descontos efetuados no pagamento e dados cadastrais do beneficiário.

Outra alternativa é a obtenção do demonstrativo pela internet, caso a instituição financeira ofereça essa opção em seu site. A emissão desse documento é gratuita e tem validade de 90 dias. (da Redação)
 




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