Em muitos casos, aposentadoria especial pode ser requisitada
pela insalubridade ou deficiência
O beneficiário que busca conquistar aposentadoria especial precisa percorrer um árduo caminho. No caso de Antonio Jorge, 54 anos, de Mauá, a dúvida gira em torno de como conquistar o benefício diferenciado, que não tem a incidência do fator previdenciário (responsável por achatar em média em 30% o valor dos benefícios) e que reduz o tempo de contribuição, já que é deficiente auditivo e trabalhou em condições insalubres.
“Tenho oto-esclerose bi-lateral com perda auditiva severa e profunda genética, que começou em 1992, e contribui com o teto (valor limite) da Previdência por 30 anos”, explica Jorge, atualmente desempregado.
A nova Lei Complementar 142 que foi sancionada em 2013 e regulamentada na semana passada, é uma das alternativas para o morador de Mauá, na visão do advogado Thiago Luchin, sócio-proprietário do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados. “É preciso verificar se ele se enquadra na deficiência de grau médio (o que diminui de 35 para 29 anos de contribuição), devendo fazer o requerimento de aposentadoria através do 135, para posterior análise pericial. O fato de ele ter trabalhado em ambiente insalubre não pode ser acumulado com o tempo de serviço como deficiente, contudo, esse tempo poderá ser convertido.”
Outra alternativa possível é que Jorge consiga o benefício especial por insalubridade. Como ele ficou durante 30 anos exposto a condições que desencadearam a surdez, e tem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento emitido pela empresa que descreve as condições de risco à saúde do trabalhador durante o período laboral. Esses riscos são inerentes às condições para efetuar o trabalho. “A vantagem é que se aplica um adicional de 40% no tempo em que a pessoa ficou exposta ao ambiente insalubre, o que aumenta o saldo do tempo de contribuição. Nesse caso os documentos como PPP são essenciais”, cita o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães.
“Diferentemente do que as pessoas estão pensando, a nova perícia médica para quem é deficiente deverá ser bastante rigorosa. Só os casos extremos serão considerados como grave (e o tempo de contribuição a ser cumprido será reduzido em dez anos)</CF>. A falta de audição, apesar de ser uma deficiência, tem como ser contornada com o uso de aparelhos, por exemplo (o que pode classificá-la como deficiência leve e reduzir o tempo em dois anos)”, lembra Guimarães.
SOLUÇÃO - Dados os prós e contras, a decisão final é de Jorge. “Dei entrada na Justiça para conseguir o benefício devido à insalubridade, mas a ação está parada desde 2009, mesmo apresentando o PPP e os laudos médicos. É bastante burocrático. Vou tentar passar pela perícia médica e ver que avaliação eles fazem.”
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado será avaliado pela perícia para avaliar a concessão do benefício especial para deficiente, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, de casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
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