Economia Titulo Previdência
Segurado deve optar entre pensão e benefício assistencial

Previdência não permite o recebimento dos dois; saiba qual vale mais a pena

Yara Ferraz
Especial para o Diário
15/09/2013 | 07:18
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O segurado ou dependente que estiver prestes a receber a pensão por morte de seu cônjuge ou filho não pode acumulá-la com o BPC – Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). Muita gente não sabe disso, porque a Previdência permite que o beneficiário em questão receba aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez, além de auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Tanto que, quando a pessoa vai receber a pensão, automaticamente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspende o pagamento do benefício de prestação continuada. O BPC é concedido às pessoas com 65 anos ou mais, de famílias que possuam renda, por pessoa, de até 25% do salário-mínimo (R$ 169,50) e não, necessariamente, sejam segurados. Quem tem alguma deficiência física que gere incapacidade para o trabalho também pode requerê-lo, desde que atenda ao requisito da renda. A dona de casa Maria Rosa Conti recebia o BPC – Loas quando seu marido morreu. Porém, em vez de simplesmente haver o cancelamento do benefício de prestação continuada, ela, sem informação, pediu o cancelamento ao INSS. E, devido a um problema com seu estado civil registrado junto à Previdência, ficou sem nenhum dos dois.

“No meu cadastro estava constando que eu era separada do meu marido que faleceu, e eu tive que entrar com um processo para provar que eu sempre fui casada. Mesmo após ter ganho de causa, a Previdência me informou que eu só iria começar a receber o benefício em dezembro. Só que e eu já estou com as minhas contas atrasadas e sem receber nada”, lamenta Maria Rosa.

Procurada pela equipe do Diário, o INSS esclareceu que o problema se deveu a um erro de digitação e que a pensão da segurada começará a ser paga em outubro.

ORIENTAÇÕES - De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário Vanessa Cardoso, do escritório G Carvalho Advogados, outra situação que pode gerar dúvidas é quando o beneficiário recebe o BPC – Loas, que equivale a um salário-mínimo (R$ 678), e se vê diante de uma pensão por morte no mesmo valor. Qual dos dois escolher neste caso?

Muita gente pode pensar em simplesmente ficar com o benefício de prestação continuada, mas Vanessa adverte que é recomendável optar pela pensão. “Vale a pena porque a vantagem que a pensão por morte é vitalícia, já o Loas precisa ser renovado a cada dois anos (que exige a comprovação de condição de miséria para ter o direito)”, declara.

Outra dúvida de muitos beneficiários é como fica a pensão caso haja um segundo casamento. Mesmo após se casar de novo, o beneficiário continua a ter direito à pensão. “O novo casamento da pensionista não gera cancelamento. E se o marido vier a falecer, ela não tem direito a duas pensões porque é proibido a acumulação dos benefícios, mas pode escolher qual tem o valor maior.”

O professor de Direito Previdenciário e procurador federal Miguel Horvath Junior lembra que também é proibido mentir para conseguir qualquer tipo de benefício, lembrando que o Loas não é não é um benefício previdenciário. “São naturezas distintas, no caso do Loas, a pessoa não contribuiu para receber, sendo como o próprio nome diz, uma assistência.”
Horvath também lembra que, caso seja provado que o benefício tenha sido pago indevidamente, o INSS pode descontar o valor da aposentadoria recebida, por exemplo. “O instituto pode abater até 30% ao mês no valor do benefício, até que haja a liquidação desses valores”, alerta.
 




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