Economia Titulo Consumidor
Lista de produtos essenciais sai nesta quinzena, diz MJ

Consumidores terão direito à troca imediata dos itens quando esses apresentarem defeito

Por Andréa Ciaffone
02/09/2013 | 07:18
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O Ministério da Justiça pretende apresentar nesta quinzena a lista de produtos essenciais para a devolução imediata. Esta é uma das medidas, que ainda está em discussão na Pasta, proposta pelo Plandec (Plano Nacional de Defesa do Consumidor e Cidadania), lançado em março.

Na prática, os fornecedores, sejam eles vendedores ou fabricantes, terão a obrigação de trocar os produtos que apresentarem defeito de fabricação em curto prazo, ainda não definido. As empresas argumentam que dez dias, para as regiões metropolitanas, seria o período ideal para dar conta do processo logístico da troca. Para as demais localidades, as negociações direcionam para acima de uma quinzena. Entre a lista, cinco produtos estão quase que inclusos no documento, motivos das atuais discussões, aponta o MJ (Ministério da Justiça). São eles a máquina de lavar, telefone celular, televisor, geladeira e fogão.

As trocas imediatas dos produtos essenciais ocorrerão apenas dentro do prazo de garantia. Portanto, a substituição só ocorre dentro dos 90 dias após a compra.

Para a presidente do FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), Rosana Grinberg, tendo em vista que a previsão é de troca imediata, o período de dez dias não apresenta tal conceito.

“O ideal, de fato, quando você fala em troca imediata é se ocorresse na hora em que o consumidor chegasse no estabelecimento para a trocar", opinou Rosana. Ela revelou que acaba de chegar de viagem à América do Norte e lá constatou que é desta forma que ocorre. “Isso realmente acontece nos Estados Unidos e no Canadá.”

Porém, a especialista em direito do consumidor avalia como uma vitória, caso o prazo de dez dias entre em vigor. “O CDC (Código de Defesa do Consumidor) já tem um dispositivo que prevê a devolução imediata dos produtos essenciais. Mas ainda não há definição de quais são. Será muito importante a definição desta lista.”

Ela contou que muitos casos em que o consumidor tenta trocar o produto no Brasil os vendedores passam a responsabilidade aos fabricantes, que por sua vez retornam aos comerciantes. “Com previsão no CDC de itens e prazos, não será necessário entrar na Justiça para que o consumidor tenham garantido o seu direito, como ocorre hoje”, disse Rosana.

Conforme informou o ministério, por nota, “a previsão é de que, dentro de 15 dias, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, possa encaminhar o texto final da proposta para a presidente da República, Dilma Rousseff (assinar)”.

A medida será uma alteração no artigo 18 do CDC. Este texto trata sobre os prazos de deveres que os fornecedores devem cumprir, após acionados pelos consumidores, caso o produto apresente vício de qualidade ou quantidade.

Conforme a Pasta, foram consideradas as reclamações dos consumidores listadas nos órgãos do Procon por todo o País. Essas informações são agrupadas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).
 




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