Quem obteve ganho de causa na Justiça para a revisão dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aguarda o pagamento do débito público – conhecido no meio jurídico como precatório – pode recorrer para ter a correção monetária desse valor por índice que não seja a TR (Taxa Referencial).
Recentemente a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia determinou, em ação de um segurado de Santa Catarina, que o tribunal de origem (no caso o da Quarta Região) estabeleça outro indicador para a correção desses atrasados e afirma que há inconstitucionalidade na adoção dessa taxa para isso.
Tradicionalmente, o Judiciário vem adotando nos últimos anos a TR para esse cálculo, mas como esse índice, que era usado para a atualização monetária da poupança, foi zerado, o precatório passou a não repor as perdas geradas pela inflação.
No caso do segurado catarinense, demorou um ano para que fosse cumprida a ordem para que a Fazenda pagasse a dívida (de 2010 para 2011). No processo, o advogado do aposentado argumenta que o Estado legisla em causa própria, ao fixar a atualização de seus débitos dessa forma e, ao mesmo tempo, cobrar seus créditos acrescidos da Selic (a taxa básica de juros, definida pelo Banco Central). Em 2010, a TR foi de apenas 0,6887%, enquanto a Selic atingiu o patamar de 9,90%.
REPERCUSSÃO
Com a decisão do STF, abre-se um precedente para que outros trabalhadores busquem a via judicial para atualizar o débito. O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o advogado Roberto da Silva, explica que é necessário, no entanto, entrar com ações individuais, já que a questão ainda não está pacificada.
Isso porque o próprio Supremo julga uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a aplicação do índice de correção monetária da poupança, que no momento está suspensa. “Foi feito pedido de vistas e a Adin ainda não foi julgada, por isso, a decisão (da ministra do STF no caso específico do segurado de Santa Catarina) não tem repercussão geral”, cita.
Silva afirma ainda que, quando sair essa decisão, o Legislativo terá de definir o índice de correção dos precatórios, mas não se sabe quando isso vai ocorrer. Ele entende que o ideal seria que o indexador fosse o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, que mede a inflação da classe média, e que nos últimos 12 meses até maio, está em 7%, enquanto a TR está em 0,07%. Ou seja, se a pessoa tivesse R$ 100 mil a receber de atrasados há um ano, hoje receberia, com valores atualizados pelo indicador do IBGE R$ 107 mil
No entanto, a correção monetária não significa acréscimo de dinheiro para o segurado, mas simplesmente proteção para que ele não sofra perdas inflacionárias. “O governo hoje está promovendo enriquecimento sem causa da Fazenda Pública”, avalia o presidente da Ieprev. Ele acrescenta que o trabalhador que está com ação de revisão na Justiça pode entrar com petição, no mesmo processo, para que o precatório seja atualizado por índice diferente da TR.
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