Política Titulo Concessão de transporte
TCE analisa licitação direcionada

Corte solicita explicação ao Paço de item que poderia restringir empresas na concorrência de 2011

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
10/06/2013 | 07:00
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  O TCE (Tribunal de Contas do Estado) avalia cláusula que supostamente direcionou a licitação para terceirização de 40% das linhas municipais de ônibus. O certame foi vencido pela Benfica, em 2011, sob valor de R$ 15,8 milhões pela concessão de 15 anos, prorrogáveis por mais cinco.

O pente-fino feito pela Corte encontrou possível irregularidade no item 05.4.2 do edital, aberto no governo do ex-prefeito Mário Reali (PT). O artigo previa a exigência, por parte das concorrentes, de funcionário de nível superior com de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado. No caso de Diadema, a concessão da operação de transporte público.

A entidade deu prazo até o próximo mês para a Prefeitura “justificar tecnicamente a exigência e, em face da natureza da licitação, demonstrar o tipo de atestado de responsabilidade técnica que se origina da prestação de serviço de transporte público de passageiros e a respectiva entidade profissional competente, de forma a evidenciar a pertinência da exigência com o ramo de atividade das licitantes.”

Outra solicitação feita pelo TCE foi com relação à publicação antecipada do aviso da abertura do edital em jornal diário de grande circulação no Estado.

Aberto em 2010, o certame teve encerramento em julho de 2011. Porém a licitação foi envolta de polêmica. O processo sofreu três interferências do TCE a pedido das companhias interessadas na disputa. Entre as irregularidades apontadas pela instituição estavam a pouca exigência de experiência por parte das concorrentes, a ausência de tempo da concessão do serviço e distorção na classificação de micro e pequena empresa. A Prefeitura de Diadema, à ocasião, corrigiu todos os apontamentos do TCE.

Após homologação da decisão, a Viação Umuarama, segunda colocada, tentou impugnar a concorrência na Justiça. Em nenhuma instância a empresa conseguiu anular o certame.




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