Na comissao, foi aprovado por 24 votos a favor e 16 contra, o parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), contrário ao projeto do deputado Severino Cavalcanti. Por conta do viés ideológico dado ao projeto - como defesa ou nao do direito ao aborto - houve discursos trocados do governo e oposiçao. "Essas normas sao ingerência do poder Executivo: deveriam ser discutidas e decididas pelo Legislativo e nao por uma simples canetada de um ministro que nao tem representaçao parlamentar", disse Severino. "Louvo a norma assinada pelo ministro (José) Serra", rebateu o deputado Eduardo Jorge (PT-SP).
Para Jandira, a aprovaçao de seu parecer contrário dá direito à "universalizaçao" da saúde prometida pelas normas do Ministério. "A norma também determina gratuidade para o tratamento de Aids e Doenças Sexualmente Transmissíves (DSTs), além do acompanhamento médico e psicológico para as mulheres com mais de 20 semanas de gravidez, vítimas de estupro que nao podem mais abortar".
O plenário da comissao ficou lotado por entidades de defesa de direitos humanos, que aplaudia ou gritava nos discursos. De um lado, a "torcida" do deputado Severino Cavalcanti, a Igreja Católica; do outro, a da deputada Jandira Feghali, entidades representativas de direitos da mulher.
A polêmica está em um dos pontos da norma do Ministério: enquanto o Código Penal exige a apresentaçao de exame de corpo delito da mulher que se diz grávida por estupro, a norma só pede a apresentaçao de um boletim de ocorrência. Para Jandira, a exigência apenas do boletim da polícia, vai facilitar a vida de mulheres do interior do País, onde normalmente nao há especialistas para fazer o exame. Já para Cavalcanti: "As agências bancárias estao cheias de boletins de ocorrência de clientes que nao tem dinheiro para cobrir seus cheques sem fundo e quem disse que a mulher nao pode mentir que sofreu aborto?".
De acordo com dados do Cefemea, assessoria parlamentar da Câmara sobre direitos de mulheres, hoje há apenas 16 hospitais públicos no País que fazem atendimento médico a mulheres em casos de aborto protegidos por lei.
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