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Juiz nega pedido de cassaçao de Damo
Da Redaçao
27/10/2000 | 00:42
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O juiz eleitoral de Mauá, Hélio Marques de Faria, indeferiu o pedido de cassaçao da candidatura de Leonel Damo (PSDB) que havia sido feito pela coligaçao Mauá Unida, do candidato à reeleiçao Oswaldo Dias (PT). O advogado da coligaçao, Pedro Lovatto, baseou-se na declaraçao de bens entregue pelo tucano à Justiça Eleitoral, onde nao constam os valores atuais de seus bens.

Em seu despacho, o juiz afirma que "nada justifica o acolhimento do pedido, que carece de demanda para o fim almejado". O juiz alega que a atualizaçao dos bens só é necessária para fins tributários. Damo declarou patrimômio de R$ 5,5 milhoes. Em valores atuais, o patrimônio chegaria a R$ 19,9 milhoes.

Na relaçao foram arrolados 37 imóveis com valores da época em que foram adquiridos. Segundo Lovatto, o tucano teria 50 imóveis e, além de nao declarar os valores atuais, teria omitido seis automóveis e seis linhas telefônicas. Lovatto também entrou com representaçoes no Ministério Público (MP) e na Receita Federal. O MP, representado pelo promotor Eder Segura, concluiu que nao houve conduta dolosa. - VC




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