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Juiz reconhece trabalho de garotas de programa na Espanha
Da AFP
28/04/2003 | 10:06
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Pela primeira vez na Espanha, um juiz ditou uma sentença que reconhece o direito a uma relação trabalhista, como qualquer outro trabalhador, das mulheres empregadas em clubes alternativos, termo que inclui contatos sexuais com clientes, segundo informaram esta segunda-feira fontes judiciais.

A sentença tem valor como precedente, pois pode ser aplicada ao conjunto de empregadas destes locais, a maioria delas estrangeiras, principalmente latino-americanas, que não têm benefícios trabalhistas e sociais e são obrigadas a compartilhar com seus chefes um percentual do que ganham.

Uma sul-americana, cuja identidade não foi revelada (apenas suas iniciais, M.I.M.G.), apresentou uma queixa após ser demitida do clube alternativo Costa Rica, de Granollers, periferia de Barcelona -, onde trabalhava seis dias por semana junto com outras sete latino-americanas.

O Juizado Social número um de Granollers declarou improcedente a demissão e condenou a empresa que explora o clube a readmiti-la e pagar os salários devidos desde a demissão, em junho do ano passado.

O juiz não reconheceu a relação de trabalho da queixosa pela atividade de prostituição, já que "ninguém pode organizar nem dirigir a atividade sexual de nenhuma mulher, porque atenta contra todos os direitos fundamentais e a dignidade humana".

Entretanto, levou em conta o fato de a mulher prestar um serviço alternativo, "servindo bebidas, participando no consumo para induzir o cliente a pagar mais", o que estabelece uma retribuição, além dos "vestidos ousados" exigidos pelos chefes. Daí, o juiz qualificou este trabalho como uma "atividade alternativa no negócio da hotelaria".




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