A sentença tem valor como precedente, pois pode ser aplicada ao conjunto de empregadas destes locais, a maioria delas estrangeiras, principalmente latino-americanas, que não têm benefícios trabalhistas e sociais e são obrigadas a compartilhar com seus chefes um percentual do que ganham.
Uma sul-americana, cuja identidade não foi revelada (apenas suas iniciais, M.I.M.G.), apresentou uma queixa após ser demitida do clube alternativo Costa Rica, de Granollers, periferia de Barcelona -, onde trabalhava seis dias por semana junto com outras sete latino-americanas.
O Juizado Social número um de Granollers declarou improcedente a demissão e condenou a empresa que explora o clube a readmiti-la e pagar os salários devidos desde a demissão, em junho do ano passado.
O juiz não reconheceu a relação de trabalho da queixosa pela atividade de prostituição, já que "ninguém pode organizar nem dirigir a atividade sexual de nenhuma mulher, porque atenta contra todos os direitos fundamentais e a dignidade humana".
Entretanto, levou em conta o fato de a mulher prestar um serviço alternativo, "servindo bebidas, participando no consumo para induzir o cliente a pagar mais", o que estabelece uma retribuição, além dos "vestidos ousados" exigidos pelos chefes. Daí, o juiz qualificou este trabalho como uma "atividade alternativa no negócio da hotelaria".
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