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Preconceito regional poderá dar até dois anos de prisão
Da Agência Brasil
20/07/2003 | 15:35
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“Errar uma vez é humano, duas é goiano”, costumam dizer os brasilienses para depreciar os vizinhos territoriais. Você está no trânsito, faz uma barbeiragem e logo escuta: "Pára de fazer baianada, estúpido!". Quando se trata de um gaúcho, a insinuação é quase sempre maldosa sobre sua orientação sexual. Em qualquer lugar do país é comum escutar piadas desse tipo — esses são só alguns entre vários exemplos pejorativos de discriminação de uma pessoa pela sua origem regional. Mas um projeto em discussão no Congresso podem fazer este tipo de ‘brincadeira’ acabar na cadeia.

Combater esse tipo de racismo, aperfeiçoando a lei que pune o preconceito racial e religioso com o acréscimo da expressão “cultura”, é o objetivo do deputado Maurício Rabelo (PL-TO). Para erradicar o preconceito cultural existente no país, o parlamentar propôs uma mudança no Código Penal, incluindo como passível de punição qualquer discriminação envolvendo a cultura ou os valores culturais.

Para o deputado João Corrêa (PMDB-AC), a iniciativa é interessante porque, de alguma maneira, pode combater a arrogância de certas pessoas, estimulando um comportamento “mais carinhoso e fraterno” entre todas as categorias étnicas do Brasil.

De acordo com dados do projeto de lei, ficará claro que a discriminação ou o preconceito cometido diretamente contra a pessoa ou pelos meios de comunicação serão também tipificados quando estiverem envolvidos valores culturais. O novo item será inserido ao lado daqueles que a lei anti-racismo já tipifica hoje: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto ainda está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ). A partir desse mês, será escolhido o relator.

O deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) acredita que o projeto significa uma atitude ousada. O parlamentar disse que já foi vítima de preconceito cultural e relembra uma frase infeliz do ministro da Segurança Alimentar e Combate à Fome, José Graziano, que pode induzir a interpretações preconceituosas. “Ele foi indelicado quando disse que o problema de segurança de São Paulo devia-se à migração de nordestinos”.

Severino destacou que, ao contrário, os nordestinos foram para São Paulo ajudar a transformar a cidade na grande metrópole que é. “Eu fui para lá com 16 anos. Hoje sou deputado federal e segundo secretário da Câmara Federal”, afirmou.

O Projeto de Lei número 381/2003 prevê alterações nos artigos 1° e 2º da Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que combate o preconceito racial. A intenção de Maurício Rabelo é evitar que seja tolerada a descriminação. A pena para o crime, caso a medida seja aprovada, será a mesma do preconceito racial — multa ou prisão por até dois anos.




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