Combater esse tipo de racismo, aperfeiçoando a lei que pune o preconceito racial e religioso com o acréscimo da expressão “cultura”, é o objetivo do deputado Maurício Rabelo (PL-TO). Para erradicar o preconceito cultural existente no país, o parlamentar propôs uma mudança no Código Penal, incluindo como passível de punição qualquer discriminação envolvendo a cultura ou os valores culturais.
Para o deputado João Corrêa (PMDB-AC), a iniciativa é interessante porque, de alguma maneira, pode combater a arrogância de certas pessoas, estimulando um comportamento “mais carinhoso e fraterno” entre todas as categorias étnicas do Brasil.
De acordo com dados do projeto de lei, ficará claro que a discriminação ou o preconceito cometido diretamente contra a pessoa ou pelos meios de comunicação serão também tipificados quando estiverem envolvidos valores culturais. O novo item será inserido ao lado daqueles que a lei anti-racismo já tipifica hoje: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto ainda está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJ). A partir desse mês, será escolhido o relator.
O deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) acredita que o projeto significa uma atitude ousada. O parlamentar disse que já foi vítima de preconceito cultural e relembra uma frase infeliz do ministro da Segurança Alimentar e Combate à Fome, José Graziano, que pode induzir a interpretações preconceituosas. “Ele foi indelicado quando disse que o problema de segurança de São Paulo devia-se à migração de nordestinos”.
Severino destacou que, ao contrário, os nordestinos foram para São Paulo ajudar a transformar a cidade na grande metrópole que é. “Eu fui para lá com 16 anos. Hoje sou deputado federal e segundo secretário da Câmara Federal”, afirmou.
O Projeto de Lei número 381/2003 prevê alterações nos artigos 1° e 2º da Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que combate o preconceito racial. A intenção de Maurício Rabelo é evitar que seja tolerada a descriminação. A pena para o crime, caso a medida seja aprovada, será a mesma do preconceito racial — multa ou prisão por até dois anos.
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