O argumento dos secretários, apresentado ao ministro em reunião fechada, é de que os professores, que pelas regras atuais se aposentam com 25 anos de contribuição, têm um peso grande nas contas dos Estados e municípios. “Em alguns municípios, os professores chegam a representar 60% da folha de pessoal e seu peso é também significativo para o Estado”, disse um secretário que prefere não assumir ainda pessoalmente a proposta. Ele lembrou ainda que quando eles se aposentarem vão continuar pesando do outro lado, na conta dos inativos, uma vez que como aposentados ganham o mesmo salário da ativa.
A União já se livrou de parte deste encargo com a emenda constitucional número 20, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 1998, e que acabou com o tempo de contribuição especial dos professores universitários, sob responsabilidade do governo federal.
Na reunião desta sexta, os secretários de Administração dos Estados reivindicaram que o governo federal inclua na proposta de reforma da Previdência uma emenda específica que permita igualar os professores do ensino fundamental e médio aos demais servidores públicos, em termos de exigências de tempo para a obtenção da aposentadoria. O tempo de contribuição para os demais servidores é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. O ministro prometeu encaminhar ao Congresso até o final do mês de abril.
Alguns representantes dos Estados chegaram a defender a fixação de uma idade única para a aposentadoria, tanto para o homem quanto para a mulher. Eles argumentaram que a mulher vive mais que o homem e que, portanto, não existe base técnica para se manter a diferença, que é de cinco anos. Essa diferença existe tanto no setor público quanto no setor privado, inclusive para a aposentadoria rural.
Na reunião ficou claro que o governo federal contará com o apoio dos Estados para acabar com a regra de transição hoje existente para a idade mínima de aposentadoria do setor público. A mulher servidora pública pode se aposentar aos 48 anos, desde que conte com 30 anos de contribuição e o homem aos 53, com 35 anos de contribuição. A emenda 20 colocou uma idade superior na regra permanente, ou seja, válida para os servidores que ingressassem no serviço público após 1998. É essa idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem que o governo quer fazer valer imediatamente para os atuais servidores.
Além dos temas específicos da reforma, o Ministério da Previdência aproveitou para solicitar aos representantes dos governadores pressa nos cálculos atuarias para se saber, efetivamente, o impacto das medidas em estudo em cada um dos entes federados.
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