Legislação Intervenção de urgência, que afasta o familiar agressor em até 24h, está prevista na legislação de 2022 com base no caso julgado na última semana
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O Grande ABC concedeu, desde a criação da Lei Henry Borel, em 2022, nove medidas protetivas de urgência para amparar crianças vítimas de violência familiar. A legislação determina prazo de 24 horas para o afastamento do agressor da residência e foi inspirada na Lei Maria da Penha e no caso do menino morto pelo padrasto e ex-vereador Jairinho, crime ocorrido em março de 2021 no Rio de Janeiro, julgado na última semana,
As primeiras concessões do Grande ABC foram feitas em 2024. Foram quatro, sendo uma em Santo André, outra em São Bernardo e duas em Mauá. Em 2025, todas as medidas protetivas de urgência foram expedidas na cidade mauaense. Neste ano, ainda não houve ocorrências.
O número de medidas protetivas ainda é incipiente diante do número de casos de abuso contra crianças e adolescentes. A plataforma Disque 100 registrou, de janeiro a maio de 2026, 1.671 denúncias de abusos de diversas naturezas contra menores de idade. O número representa um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 1.527 registros.
A secretária da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres de Mauá, Cida Maia, afirma que a maior concentração de casos não se refere necessariamente a um maior número de violências, mas à capacidade da rede de identificar situações de violência, acolher denúncias e garantir o acesso aos instrumentos de proteção previstos em lei.
“Atuamos de forma integrada entre segurança pública, assistência social, saúde, educação, sistema de justiça e demais serviços que compõem o atendimento às situações de violência. Essa articulação tem como objetivo ampliar a identificação das situações de risco, qualificar os encaminhamentos e facilitar o acesso das vítimas aos mecanismos de proteção previstos na legislação”, explica Cida Maia.
Em um dos casos ocorridos em Mauá, o mecanismo de proteção foi concebido após episódio que colocou a integridade do menor em risco imediato, além de causar constrangimento social. O pai submeteu o filho adolescente à situação de humilhação em via pública ao utilizar gritos e comportamento agressivo. A agressão culminou no arremesso ou queda forçada de objetos que a vítima portava.
A mãe, separada do pai do menino e responsável pela guarda do filho, foi orientada a registrar um boletim de ocorrência e procurar o Ministério Público para solicitar uma medida protetiva de urgência. As visitas do pai a partir da medida foram canceladas e o jovem segue acompanhado e assistido pela rede de apoio biopsicossocial do município.
“A Lei Henry Borel não protege apenas a criança que é vítima direta de uma agressão pontual. Ela atua sobre o contexto de risco. A lei entende que o ‘poder familiar’ não é um salvo-conduto para a violência. Quando esse poder é exercido de forma abusiva, seja contra um filho em comum ou qualquer outra criança sob o cuidado do agressor, o Estado intervém para romper esse vínculo de autoridade e restabelecer a segurança”, justifica a advogada e gerente interina do Viva Maria, centro de referência no atendimento à mulher em situação de violência de Mauá, Erika Cristina Pellizzari Brigante.
A medida protetiva de urgência pode ser concebida tanto em casos de violência direta contra a criança ou adolescente como em situações de contexto familiar com histórico de violência doméstica contra a mãe ou outros responsáveis.
“O Judiciário entende que, se há um agressor que rompe as barreiras de respeito e integridade com a genitora, os filhos, mesmo que não tenham sido os alvos primários da agressão naquele momento, estão em situação de vulnerabilidade extrema”, afirma a advogada do Viva Maria.
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