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Mulher policial pode ter aposentadoria integral mais cedo
Das Agências
17/11/2002 | 17:13
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A mulher policial poderá se aposentar com vencimentos integrais, voluntariamente, com 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 15 anos de serviço policial. O homem policial pode aposentar-se voluntariamente com 30 anos e pelo menos 20 anos de contribuição. A proposta foi aprovada na Comissão de Trabalho da Câmara e precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para depois ser apreciada em plenário.

A atual legislação, a Lei Complementar 51/85, fixa a aposentadoria dos policiais, sem distinção para homem ou mulher, após 30 anos de serviço, desde que estejam há pelo menos 20 anos na função. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto, disse que a lei vem sendo "objeto de luta das policiais femininas". O projeto envolve policiais da Segurança Pública como servidores das Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e do Corpo de Bombeiros.

Informações da Agência Brasil.




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