Isso foi possível com a aprovaçao, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, de resoluçao que definiu as regras de aplicaçao das infraçoes administrativas da lei federal que entrou em vigor no fim do mês de setembro, segundo explicou o secretário estadual do Meio Ambiente, Cláudio Langone.
A partir de agora, por exemplo, quem promover queimadas estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil por hectare, uma penalidade que nao existia anteriormente.
Os autores de danos à saúde humana, de mortandade de animais ou de destruiçao significativa da flora poderao ser multados em valores que variam de R$ 1 mil a até R$ 50 milhoes.
Nesta situaçao também serao penalizadas as atividades potencialmente poluidoras que funcionarem sem licença ambiental.
Pela resoluçao aprovada pelo governo gaúcho, todos os valores arrecadados nas multas serao destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ou ao Fundo de Desenvolvimento Florestal, sendo proibida sua destinaçao para outras áreas.
A fiscalizaçao ficará a cargo dos funcionários da secretaria do Meio Ambiente e do Batalhao Ambiental da Brigada Militar.
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