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Eletropaulo é obrigada a ressarcir Companhia de Papel
Do Diário OnLine
28/02/2001 | 14:05
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a Eletropaulo vai ter que devolver as tarifas de energia elétrica cobradas em excesso da Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústria de Papel, entre os anos de 1977 e 1982.

O ministro-relator do STJ, Milton Luiz Pereira, reconheceu o direito à restituição. No entanto, a Justiça paulista entendeu que a Eletropaulo seria uma concessionária de serviço público, e que o prazo para a restituição de valores pagos seria de cinco anos.




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