Os sindicalistas também conseguiram incluir duas cláusulas na convenção coletiva deste ano. A primeira dispõe sobre o abuso das horas extras. A partir de 1º de janeiro de 2005, o limite anual para cada trabalhador fazer hora extra será de 275 horas. Mensalmente, o limite será de 29 horas. Toda hora extra que ultrapassar o limite terá um adicional de 75% de segunda a sábado e de 130% quando for feita aos domingos, feriados e dias já compensados.
A segunda cláusula diz respeito à terceirização. As montadoras só contratarão terceirizadas que cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e normas de segurança e saúde. Os sindicatos poderão fiscalizar. Quem não cumprir a lei terá 120 dias para se adaptar ou o contrato será rescindido.
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