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TRF cassa última liminar que proibia leilão da Copel
Do Diário OnLine
05/11/2001 | 17:13
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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região, em Porto Alegre, desembargados Nylsom Paim de Abreu, cassou na tarde desta segunda-feira a última liminar que proibia o leilão da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). Com a decisão, não há mais nenhuma pendência judial que possa impedir a venda da estatal.

A ação derrubada nesta tarde contestava a obrigação do depósito de garantia pelas empresas interessadas no leilão. A medida havia sido concedida na última terça-feira pela 7ª Vara Federal de Curitiba ao empresário Guilhobel Aurélio Camargo.




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