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Entenda como é eleito um vereador no Brasil
Rafael Vergueiro
Do Diário OnLine
03/10/2007 | 07:00
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Em outubro de 2008, todos os brasileiros irão novamente às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores de suas cidades. O modo de eleger o representante do Executivo municipal todos conhecem, afinal aquele que obtém mais votos – em primeiro ou segundo turno - assume a cadeira por quatro anos. Mas o eleitor nem sempre sabe como funciona o pleito para as Câmaras municipais.

No Brasil, o sistema eleitoral provoca algumas distorções, já que o grande número de candidatos e partidos deixa o eleitor com poucas informações na hora de escolher um vereador para votar. Com isso, nomes conhecidos do grande público saem na frente daqueles que falam por menos de 10 segundos durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

As eleições legislativas no país acontecem da seguinte forma: o número de votos válidos (descartam-se os brancos e nulos) é dividido pelo número de vagas existentes na Câmara municipal. Com isso, é obtido o chamado ‘quociente eleitoral’.

Os partidos políticos que não atingem este quociente são eliminados. Já os outros elegem um candidato cada vez que atingem este número. Por exemplo: se o quociente for 100, a legenda colocará dois representantes no legislativo caso tenha 200 votos.

Dentro dos partidos, a ordem dos eleitos é determinada de acordo com os que tiveram mais votos. No caso desse exemplo, seriam escolhidos os dois candidatos com mais votos na sigla.

Coligações –
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), os partidos terão até o dia 30 junho de 2008, pouco mais de três meses antes das eleições, para definir possíveis coligações entre legendas.

Na eleição para vereador, a coligação funciona como se fosse um único partido, ou seja, ela elege os candidatos de acordo com o número de votos que obteve.

Quando o eleitor decide votar apenas na legenda, e não em um candidato específico, o voto dele vai direto para a coligação, a não ser nos casos em que o partido esteja ‘sozinho’ no pleito, sem se aliar com nenhuma outra sigla.

A mesma regra da eleição para vereador se aplica nos pleitos para deputado federal e deputado estadual, todas chamadas de eleições proporcionais. 



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