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Juiz proíbe reajuste de telefonia no Rio de Janeiro
Do Diário OnLine
29/06/2003 | 19:53
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Liminar concedida neste domingo pelo juiz Luiz Felipe de Miranda Francisco, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, impede que as operadoras de telefonia fixa do Estado apliquem o reajuste tarifário de até 41,7% autorizado pela Anatel. A decisão atende a ação popular impetrada pelo secretário de Justiça do Rio, Sérgio Zveiter.

Caso a determinação seja desrespeitada, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 1 milhão. Na ação, Zveiter argumentou que o consumidor, "em posição de desvantagem, não pode ficar à mercê de reajustes unilaterais e abusivos, os quais superam, em muito, os índices inflacionários".

"Os reajustes de até 41,7% nas tarifas de telefonia provocaram inconformismo de toda a sociedade, em especial de políticos, ministros e sindicalistas, em flagrante prejuízo aos consumidores se aplicados aos contratos que estes mantém com as operadoras de telefonia", acrescentou Zveiter.

O aumento das tarifas foi autorizado na última semana pela Anatel, o órgão que regula o setor de telefonia, com base na variação do IGP-DI dos últimos 12 meses. Apesar de a proibição do reajuste valer apenas para o Rio de Janeiro, poderá servir de base para ações semelhantes em outras regiões do país.




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