A nota acrescenta ainda que "com esse espírito, o presidente discutiu com seus interlocutores o encaminhamento de algumas reformas para o aprimoramento das instituiçoes e em benefício do entendimento entre o governo e a sociedade. "Todos manifestaram-se positivamente, com respeito e cordialidade, quanto a esses propósitos", conclui a nota da Presidência da República.
Um dos temas específicos da reuniao foi o poder investigatório das comissoes parlamentares de inquérito. Sobre essa questao já existem posiçoes harmonizadas que permitirao que as decisoes de mérito do Supremo sobre as 11 liminares já concedidas a envolvidos investigados pelas CPIs sejam tomadas sem que provoquem novos abalos entre o Legislativo e o Judiciário.
De outro lado, a CPI tem poderes de investigaçao próprios do judiciário, como o de determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico, diante de fortes suspeitas de crimes cometidos sobre a investigaçao, mas nao tem o poder de decretar indisponibilidade de bens, de prender ou mandar prender pessoas. Nas situaçoes em que medidas dessa natureza se revelarem absolutamente indispensáveis, a CPI precisará pedir ao Judiciário providencias nesse sentido.
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