Pena pecuniária é aplicada após o partido ser condenado por divulgar pesquisa eleitoral, em março, sem prévio registro no TSE
O PT, partido ao qual o prefeito de Diadema, José de Filippi Júnior, é filiado, foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar multa pecuniária de R$ 53.250 por divulgar, em março, pesquisa sem registro prévio.
O relator da ação, ministro André Mendonça, antes de dar o parecer final, lembrou jurisprudência na qual o TSE entende que o “registro de pesquisa a ser divulgada é obrigatório em ano eleitoral, que é o marco temporal a ser observado, independentemente da data em que tenha sido realizada”, discorreu.
O PT alegava, em sua defesa, se tratar de pesquisa realizada em ano não eleitoral (2023) e, por isso, considerava não ser necessário o registro.
As empresas ou entidades que realizarem pesquisas eleitorais para conhecimento público deverão efetivar registro na Justiça Especializada até cinco dias antes de sua divulgação. O descumprimento desse preceito sujeita os responsáveis à pena de multa como prevê a Lei 9.504/97. “Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial”, destacou o ministro-relator.
A sentença em instância inferior foi reformada. Com isso, a multa pecuniária, antes estipulada em R$ 106.410, teto máximo, foi reduzida ao valor mínimo de R$ 53.250.
O presidente da executiva municipal do PT, Josemundo Dario Queiroz, o Josa Queiroz, que é vereador e líder do prefeito José de Filippi Júnior na Câmara, foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre a condenação judicial sofrida pelo partido até o fechamento desta edição.
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